Segundo uma nota tornada pública pelo Gabinete Da Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança social, nesta terça-feira (30), passa a vigorar de agora em diante o um novo período normal de trabalho na função pública, correspondendo a 35 horas semanais, sendo 7 horas diárias, conforme os artigos 56° e 59° na luz da Lei n° 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
Quanto ao horário para as refeições, os responsáveis devem proporcionar aos seus funcionários um período de descanso para a refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuízo do atendimento permanente aos cidadãos.

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